Descrever de forma clara, precisa e sucinta o objeto a ser contratado (bem, serviço, obra ou locação), indicando quantitativos, unidade de medida e, quando aplicável, especificações técnicas resumidas. Ex.: "Aquisição de [medicamentos/insumos/equipamento hospitalar/serviço médico], conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I – Especificação Técnica."
Descrever o problema/necessidade que motiva a contratação, seu alinhamento ao Plano de Trabalho vigente e o impacto na continuidade da prestação assistencial do Hospital.
A presente contratação é precedida de Documento de Formalização da Demanda (DFD), justificativa, estimativa de custos e deste Termo de Referência, em conformidade com o Art. 6º do Regulamento Institucional, e guarda compatibilidade com o plano de trabalho, orçamento aprovado e disponibilidade financeira, nos termos do Art. 3º do mesmo Regulamento.
Descrever a solução de forma integral, considerando o ciclo de vida do objeto: especificações técnicas, garantia, assistência técnica, manutenção, capacitação de usuários, insumos necessários, e eventuais parcelamentos técnica ou economicamente justificáveis.
Descrever o local, prazo, forma de entrega/prestação, condições de recebimento provisório e definitivo, e eventuais etapas de execução.
O recebimento do objeto observará o Art. 23 do Regulamento Institucional, sendo exigido documento de recebimento do objeto como parte integrante do processo de contratação.
Nos termos do Art. 17 do Regulamento Institucional, todo contrato terá fiscal designado, responsável pelo acompanhamento da execução, atesto de recebimento e comunicação de eventuais irregularidades à Diretoria.
Fiscal do contrato indicado: [nome/cargo]
O pagamento somente ocorrerá após a liquidação da despesa, apresentação de nota fiscal e atesto do fiscal do contrato, conforme Art. 18 do Regulamento Institucional. Os recursos de origem pública serão movimentados exclusivamente em conta específica da parceria, conforme Art. 24.
Condição e prazo de pagamento: [especificar]
A seleção observará as faixas de valor estabelecidas nos Arts. 10 a 12 do Regulamento Institucional, com base nos princípios da isonomia e do julgamento objetivo:
| Faixa de valor estimado | Procedimento exigido | Base normativa |
|---|---|---|
| Até R$ 10.000,00 | Compra direta justificada | Art. 10 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 | Mínimo de 3 (três) propostas comparadas | Art. 11 |
| Acima de R$ 50.000,00 | Chamamento de mercado com ampla divulgação em canais institucionais e julgamento objetivo | Art. 12 |
A pesquisa de preços utilizará no mínimo três fontes independentes (propostas comerciais, bancos oficiais de preços, notas fiscais recentes ou consultas eletrônicas), nos termos do Art. 8º. A eventual impossibilidade de obtenção de três cotações deverá ser motivada por escrito, conforme Art. 9º.
| Item | Descrição | Qtd. | Unid. | Fonte 1 | Fonte 2 | Fonte 3 | Valor médio/menor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | [descrever] |
Valor total estimado: R$ [valor] — critério adotado: [média/menor valor/mediana].
A despesa guarda compatibilidade com o Plano de Trabalho vigente, orçamento aprovado e disponibilidade financeira, nos termos do Art. 3º do Regulamento Institucional.
Fonte de recursos: [recursos próprios / emenda parlamentar nº / convênio / outra]
| Contratante (Hospital Especializado Nova Aliança) | Contratada |
|---|---|
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Em caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Contratada estará sujeita, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das demais previstas em contrato: advertência; multa; suspensão temporária de participação em processos de contratação com o Hospital; e rescisão contratual, nos termos do Art. 16 do Regulamento Institucional.
Percentuais e critérios de aplicação: [especificar no contrato]
Nos termos dos Arts. 13 e 14 do Regulamento Institucional, admite-se a dispensa do procedimento comparativo em situações de emergência, fornecedor exclusivo, continuidade assistencial, aquisição de medicamentos específicos e outras hipóteses justificadas, bem como a inexigibilidade quando inviável a competição, mediante parecer técnico fundamentado que deverá integrar o processo.
Hipótese aplicável ao caso concreto (se houver): [especificar e justificar]
Quando o objeto envolver medicamentos, insumos, equipamentos hospitalares ou serviços médicos, a contratação observará, além dos critérios gerais, critérios técnicos, sanitários e de qualidade, bem como a regularidade fiscal e profissional dos fornecedores, nos termos do Art. 19 do Regulamento Institucional.
Este Termo de Referência foi elaborado com base no Regulamento Institucional de Compras e Contratações do Hospital Especializado Nova Aliança (versão 01/2026), na Lei Federal nº 14.133/2021 e na estrutura de Termo de Referência adotada pelo Governo do Estado de Pernambuco, cabendo à Diretoria a decisão sobre casos omissos, conforme Art. 25 do Regulamento.