Hospital Especializado Nova Aliança — OSCIP

TERMO DE REFERÊNCIA

Modelo Institucional Padrão para Aquisição de Bens, Contratação de Serviços e Obras

Entidade: Hospital Especializado Nova Aliança (OSCIP)
CNPJ: 11.277.099/0001-90 — Camaragibe/PE
Fundamento institucional: Regulamento Institucional de Compras e Contratações v.01/2026
Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021, aplicada subsidiariamente como referência de boas práticas de governança, com estrutura alinhada ao modelo de Termo de Referência da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD‑PE)
Processo nº: [nº do processo / DFD]   |   Data: [dd/mm/aaaa]

1.Objeto

Descrever de forma clara, precisa e sucinta o objeto a ser contratado (bem, serviço, obra ou locação), indicando quantitativos, unidade de medida e, quando aplicável, especificações técnicas resumidas. Ex.: "Aquisição de [medicamentos/insumos/equipamento hospitalar/serviço médico], conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I – Especificação Técnica."

2.Fundamentação da Contratação

2.1 Justificativa da necessidade

Descrever o problema/necessidade que motiva a contratação, seu alinhamento ao Plano de Trabalho vigente e o impacto na continuidade da prestação assistencial do Hospital.

2.2 Alinhamento ao planejamento institucional

A presente contratação é precedida de Documento de Formalização da Demanda (DFD), justificativa, estimativa de custos e deste Termo de Referência, em conformidade com o Art. 6º do Regulamento Institucional, e guarda compatibilidade com o plano de trabalho, orçamento aprovado e disponibilidade financeira, nos termos do Art. 3º do mesmo Regulamento.

3.Descrição da Solução como um Todo

Descrever a solução de forma integral, considerando o ciclo de vida do objeto: especificações técnicas, garantia, assistência técnica, manutenção, capacitação de usuários, insumos necessários, e eventuais parcelamentos técnica ou economicamente justificáveis.

4.Requisitos da Contratação

5.Modelo de Execução do Objeto

Descrever o local, prazo, forma de entrega/prestação, condições de recebimento provisório e definitivo, e eventuais etapas de execução.

O recebimento do objeto observará o Art. 23 do Regulamento Institucional, sendo exigido documento de recebimento do objeto como parte integrante do processo de contratação.

6.Modelo de Gestão do Contrato e Fiscalização

Nos termos do Art. 17 do Regulamento Institucional, todo contrato terá fiscal designado, responsável pelo acompanhamento da execução, atesto de recebimento e comunicação de eventuais irregularidades à Diretoria.

Fiscal do contrato indicado: [nome/cargo]

7.Critérios de Medição e Pagamento

O pagamento somente ocorrerá após a liquidação da despesa, apresentação de nota fiscal e atesto do fiscal do contrato, conforme Art. 18 do Regulamento Institucional. Os recursos de origem pública serão movimentados exclusivamente em conta específica da parceria, conforme Art. 24.

Condição e prazo de pagamento: [especificar]

8.Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor

A seleção observará as faixas de valor estabelecidas nos Arts. 10 a 12 do Regulamento Institucional, com base nos princípios da isonomia e do julgamento objetivo:

Tabela 1 — Modalidade de seleção conforme faixa de valor estimado (Regulamento Institucional, Cap. V)
Faixa de valor estimadoProcedimento exigidoBase normativa
Até R$ 10.000,00Compra direta justificadaArt. 10
De R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00Mínimo de 3 (três) propostas comparadasArt. 11
Acima de R$ 50.000,00Chamamento de mercado com ampla divulgação em canais institucionais e julgamento objetivoArt. 12

A pesquisa de preços utilizará no mínimo três fontes independentes (propostas comerciais, bancos oficiais de preços, notas fiscais recentes ou consultas eletrônicas), nos termos do Art. 8º. A eventual impossibilidade de obtenção de três cotações deverá ser motivada por escrito, conforme Art. 9º.

9.Estimativa do Valor da Contratação

Tabela 2 — Mapa comparativo de preços (mínimo de 3 fontes)
ItemDescriçãoQtd.Unid.Fonte 1Fonte 2Fonte 3Valor médio/menor
01[descrever]

Valor total estimado: R$ [valor] — critério adotado: [média/menor valor/mediana].

10.Adequação Orçamentária e Disponibilidade Financeira

A despesa guarda compatibilidade com o Plano de Trabalho vigente, orçamento aprovado e disponibilidade financeira, nos termos do Art. 3º do Regulamento Institucional.

Fonte de recursos: [recursos próprios / emenda parlamentar nº / convênio / outra]

11.Obrigações das Partes

Contratante (Hospital Especializado Nova Aliança)Contratada
  • Designar fiscal para acompanhamento da execução (Art. 17);
  • Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, após liquidação e atesto (Art. 18);
  • Prestar as informações necessárias à execução do objeto;
  • Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais.
  • Executar o objeto conforme especificações e prazos pactuados;
  • Manter, durante toda a execução, as condições de habilitação e regularidade fiscal;
  • Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
  • Comunicar, tempestivamente, qualquer fato que possa impactar a execução.

12.Sanções Administrativas

Em caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Contratada estará sujeita, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das demais previstas em contrato: advertência; multa; suspensão temporária de participação em processos de contratação com o Hospital; e rescisão contratual, nos termos do Art. 16 do Regulamento Institucional.

Percentuais e critérios de aplicação: [especificar no contrato]

13.Dispensa e Inexigibilidade (quando aplicável)

Nos termos dos Arts. 13 e 14 do Regulamento Institucional, admite-se a dispensa do procedimento comparativo em situações de emergência, fornecedor exclusivo, continuidade assistencial, aquisição de medicamentos específicos e outras hipóteses justificadas, bem como a inexigibilidade quando inviável a competição, mediante parecer técnico fundamentado que deverá integrar o processo.

Hipótese aplicável ao caso concreto (se houver): [especificar e justificar]

14.Aquisições Especiais em Saúde

Quando o objeto envolver medicamentos, insumos, equipamentos hospitalares ou serviços médicos, a contratação observará, além dos critérios gerais, critérios técnicos, sanitários e de qualidade, bem como a regularidade fiscal e profissional dos fornecedores, nos termos do Art. 19 do Regulamento Institucional.

15.Transparência, Integridade e Prestação de Contas

16.Responsáveis pela Elaboração e Aprovação

Este Termo de Referência foi elaborado com base no Regulamento Institucional de Compras e Contratações do Hospital Especializado Nova Aliança (versão 01/2026), na Lei Federal nº 14.133/2021 e na estrutura de Termo de Referência adotada pelo Governo do Estado de Pernambuco, cabendo à Diretoria a decisão sobre casos omissos, conforme Art. 25 do Regulamento.

Setor Requisitante
[nome]
Comissão Permanente de Compras
[nome]
Diretoria
[nome]