Regulamento de compras e contratações

Introdução

O Regulamento Institucional de Compras e Contratações do Hospital Especializado Nova Aliança
tem por finalidade estabelecer normas, critérios, procedimentos e mecanismos de controle interno aplicáveis às aquisições de bens, contratações de serviços, obras, locações, alienações e demais despesas realizadas pela instituição, assegurando que todos os atos administrativos observem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, isonomia, boa-fé objetiva, prestação de contas e responsabilidade na gestão dos recursos públicos e privados.

Na condição de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, o Hospital Especializado Nova Aliança exerce atividade de relevante interesse social na prestação de serviços especializados em saúde mental e tratamento da dependência química, atuando em cooperação com o Poder Público e com a iniciativa privada para a promoção do direito fundamental à saúde, razão pela qual deve adotar mecanismos de governança compatíveis com as exigências legais e com os mais elevados padrões de integridade administrativa.
Este Regulamento foi elaborado em conformidade com os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, que disciplina a qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, no Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no Código Civil Brasileiro e, subsidiariamente, nas boas práticas de governança, planejamento e gestão contratual estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.A adoção deste Regulamento visa garantir que toda contratação seja precedida de planejamento adequado, justificativa da necessidade, pesquisa de mercado, critérios objetivos de seleção e fiscalização da execução contratual, assegurando a obtenção da proposta mais vantajosa para a instituição sem prejuízo da qualidade, da segurança dos pacientes e da continuidade dos serviços assistenciais prestados.

Busca-se, ainda, fortalecer os mecanismos de controle interno, prevenção de fraudes, mitigação de conflitos de interesses, segregação de funções, rastreabilidade dos atos administrativos e transparência institucional, promovendo a correta aplicação dos recursos financeiros oriundos de doações, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, contratos de gestão, emendas parlamentares e demais instrumentos celebrados com a Administração Pública.
O presente Regulamento constitui instrumento normativo interno de observância obrigatória por todos os dirigentes, administradores, empregados, colaboradores, membros de comissões, consultores e demais pessoas que atuem em nome do Hospital Especializado Nova Aliança, devendo suas disposições orientar integralmente os processos de compras, contratações e gestão contratual da instituição.

Sua implementação representa o compromisso permanente da entidade com a ética, a integridade, a transparência e a excelência da gestão institucional, reafirmando sua responsabilidade perante a sociedade, os órgãos de controle, os parceiros públicos e privados e, sobretudo, os pacientes e famílias beneficiados por suas atividades assistenciais.

REGULAMENTO INSTITUCIONAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
HOSPITAL ESPECIALIZADO NOVA ALIANÇA

Versão 01/2026
Fundamentação: Constituição Federal (art. 37 e 70), Lei nº 9.790/1999, Decreto nº 3.100/1999, Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016, Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 12.527/2011, Código Civil e, subsidiariamente, a Lei nº 14.133/2021 como referência de boas práticas de governança.

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS       
Art. 1º Este Regulamento disciplina os procedimentos internos para aquisição de bens, contratação de serviços, obras, locações e alienações realizadas pelo Hospital Especializado Nova Aliança com recursos próprios ou públicos.

Art. 2º As contratações observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, isonomia, probidade, segregação de funções e prestação de contas.

Art. 3º Todas as despesas deverão guardar compatibilidade com o plano de trabalho, orçamento aprovado e disponibilidade financeira.

CAPÍTULO II – GOVERNANÇA
Art. 4º São responsáveis pelas contratações: Diretoria, Comissão Permanente de Compras, setor requisitante, setor financeiro e fiscal do contrato.

Art. 5º É vedado ao dirigente atuar em processo que envolva conflito de interesses, devendo declarar impedimento.

CAPÍTULO III – PLANEJAMENTO
Art. 6º Toda contratação será precedida de Documento de Formalização da Demanda (DFD), justificativa, estimativa de custos e Termo de Referência, salvo hipóteses emergenciais.

Art. 7º Sempre que possível será elaborado Plano Anual de Contratações.

CAPÍTULO IV – PESQUISA DE PREÇOS
Art. 8º A pesquisa utilizará no mínimo três fontes independentes, admitindo propostas comerciais, bancos oficiais de preços, notas fiscais recentes e consultas eletrônicas.

Art. 9º A impossibilidade de obtenção de três cotações deverá ser motivada por escrito.

CAPÍTULO V – SELEÇÃO DE FORNECEDORES
Art. 10. Até R$ 10.000,00 admite-se compra direta justificada.

Art. 11. Entre R$ 10.000,01 e R$ 50.000,00 exige-se no mínimo três propostas.

Art. 12. Acima de R$ 50.000,00 será realizado chamamento de mercado com ampla divulgação nos canais institucionais e julgamento objetivo.

CAPÍTULO VI – DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
Art. 13. Admite-se dispensa por emergência, fornecedor exclusivo, continuidade assistencial, aquisição de medicamentos específicos e outras hipóteses justificadas.

Art. 14. A inexigibilidade ocorrerá quando inviável a competição, mediante parecer técnico fundamentado.

CAPÍTULO VII – CONTRATOS

Art. 15. Os contratos conterão objeto, prazo, preço, obrigações, forma de pagamento, fiscalização, penalidades e hipóteses de rescisão.

Art. 16. Alterações dependerão de justificativa e aprovação da Diretoria.

CAPÍTULO VIII – EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 17. Todo contrato terá fiscal designado.

Art. 18. O pagamento somente ocorrerá após liquidação da despesa, apresentação de nota fiscal e atesto do fiscal.

CAPÍTULO IX – COMPRAS ESPECIAIS

Art. 19. As aquisições de medicamentos, insumos, equipamentos hospitalares e serviços médicos observarão critérios técnicos, sanitários e de qualidade, além da regularidade fiscal e profissional dos fornecedores.

CAPÍTULO X – TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE
Art. 20. O Regulamento será publicado no sítio eletrônico ou redes sociais oficiais.

Art. 21. Os processos de contratação permanecerão arquivados por no mínimo 10 anos.

Art. 22. É vedado favorecimento de parentes, dirigentes ou pessoas vinculadas, ressalvadas hipóteses legais e mediante demonstração de vantajosidade.

CAPÍTULO XI – PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 23. Cada processo conterá DFD, pesquisa de preços, parecer, autorização, contrato, notas fiscais, comprovantes de pagamento e documentos de recebimento.

Art. 24. Os recursos públicos serão movimentados exclusivamente na conta específica da parceria.

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria com observância da legislação aplicável

Art. 26. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria.

Modelos de Termo de Referencia e Minutas de Contratos